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Perguntas e respostas sobre a Defensoria Pública

De acordo com a Constituição Brasileira, toda pessoa tem direito de procurar a Justiça sempre que sofrer ameaça ou violação aos seus direitos. E, quando a pessoa não puder pagar um advogado, deve procurar a Defensoria Pública do Estado(DPE), que existe para garantir esse direito, de graça, ou seja, sem a preocupação de quanto e como pagar!

A seguir, informações essencias sobre quando, onde, qual, porque, quem e como funciona a Defensoria Pública.

Onde procurar a Defensoria Pública?

1.    Casa de Acesso à Justiça – Rua Arquimedes Gonçalves, 313, Jardim Baiano); Defensoria Especializada da Infância e Juventude (NIJ).
2.    SAC/Liberdade – Rua Lima e Silva, Shopping Liberdade, 2º piso.
3.    SAC/Cajazeiras – Rua Estrada do Coqueiro Grande, Fazenda Grande III;
4.    SAC/Transbordo – Avenida ACM, Estação de Transbordo Iguatemi; Defensoria Especializada do Idoso; Defensoria Especializada de Direitos Humanos.
5.    Balcão da Cidadania – Avenida Dr. Seabra, 111, 2º piso, Shopping Baixa dos Sapateiros; NAJ – Núcleo de atendimento Judiciário.
6.    Centro Social Urbano de Narandiba – Avenida Edgar Santos, 611, Centro Social Urbano, Narandiba;
7.    Faculdade Ruy Barbosa – Rua Espírito Santo, 575, Pituba;
8.    Faculdade de Direito da UFBA – Rua da Paz, Graça.
9.    Fórum Carlos Souto – Rua Tinguí, Campo da Pólvora;
10.  Fórum Ruy Barbosa – Rua Tinguí, Campo da Pólvora;
11.  Juizados Especiais de Defesa do Consumidor – Campus da Universidade Católica do Salvador (Avenida Cardeal da Silva, 205, Federação).
12.  2º Juizado Especial Criminal – JECRIM (Avenida Dorival Caymmi, nº 14.130, térreo, Itapoan);
13.  CONDER – Alagados (Rua Juracy Magalhães Júnior, final de Linha, Massaranduba).

Quais situações concretas (alguns exemplos) podem ser resolvidas pela Defensoria Pública?

1. Você está separada (o) do seu marido, esposa ou companheiro (a) e quer definir a pensão alimentícia para os filhos; 2. Necessita regularizar a sua separação conjugal e divórcio; 3. Necessita comprovar o tempo de convivência com seu companheiro (a); 4. Quer comprovar a paternidade de seu filho; 5. Se ocorrer violação ao meio ambiente, que atinja todos os moradores, a associação do bairro poderá buscar reparação dos danos através da ação civil pública proposta por Defensores Públicos; 6. Você sofreu algum tipo de acidente, seja no trânsito ou de outra natureza; 7. Você não tem a certidão de nascimento, precisa retirar algum documento ou registrá-lo nos órgãos públicos; 8. Você tem direitos violados e quer uma indenização por isso; 9. Você está sendo acusado de praticar algum crime, infração ou delito, como roubo ou homicídio; 10. Seu filho, adolescente ou criança, com menos de 18 anos, sofreu algum tipo de dano, foi agredido ou sofreu algum tipo de violação ou a praticou; 11. Seu plano de saúde negou-se a prestar o atendimento previsto; 12. A empresa do seu plano de saúde cancelou a assistência sem justa causa; 13. Você quer pedir revisão de consumo de água, energia elétrica e telefone; 14. Você é mulher, foi agredida pelo marido ou companheiro, passou constrangimento ou foi assediada pelo patrão; 15. Se você porta algum tipo de deficiência e se sentiu discriminado por isso; 16. A mercadoria que você comprou veio com um defeito e o comerciante não quer fazer a troca; 17. Você mora em um terreno há bastante tempo, mas não tem a escritura do imóvel em que reside; 18. O cartão de crédito, financiadora ou banco no qual possui conta bancária, cobra juros abusivos; 19. Você tem dificuldades para conseguir medicamentos de uso contínuo; 20. Você é uma pessoa idosa e tem os direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso desrespeitados; 21. Você sofre discriminação racial ou de qualquer outra natureza; 22. Você fica preso mais tempo do que devia ou tem direitos desrespeitados na unidade prisional.

O que precisa para ser atendido?

1. Procurar um dos atendentes e se identificar;
2. O atendente vai encaminhá-lo para cadastramento e recebimento do Cartão de Atendimento;
3. Para ser atendido, você deve apresentar o documento de identidade. Caso não possua, pode apresentar outro documento de identificação com sua foto;
4. Cartão de Atendimento deve ser guardado e apresentado sempre que necessitar dos serviços da Defensoria Pública. Através dele são acessados o prontuário para atendimento, mesmo que se trate de outro assunto.

Quando procurar a Defensoria Pública?

1.    Se você recebe alguma ordem judicial ou convocação para audiência judicial e não sabe o que deve fazer;
2.    Se você tiver alguma dúvida sobre o que deve fazer em qualquer situação que envolva a Justiça e algum conflito que você enfrenta;
3.    Se você sentiu seus direitos desrespeitados, ameaçados ou violados nas suas relações familiares, com vizinhos, amigos, parentes ou colegas de trabalho;
4.    Se você sentiu seus direitos desrespeitados nas suas relações de consumidor, de proprietário ou possuidor de bens;
5.    Se você precisa garantir e proteger seus direitos de herança;
6.    Se você precisa proteger os direitos das crianças, adolescentes e portadores de necessidades especiais, idosos e mulheres;
7.    Se você precisa de defesa em casos de acusação da prática de crime ou contravenção penal;
8.    Se você é adolescente e está sendo acusado de ter praticado ato infracional;
9.    Se você for preso em flagrante;
10.    Se o seu bairro tiver problemas com saneamento, falta de energia, prédio da escola com risco de desabamento ou poluição, entre outros, a associação do bairro, representada por Defensores Públicos, pode propor ação civil pública.

Quais os direitos dos cidadãos assistidos?

As pessoas assistidas pelos defensores públicos tem direito de ser informada sobre:

1.    O horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;
2.    O tipo de atividade exercida em cada órgão, sua localização exata e a indicação do responsável pelo atendimento ao público;
3.    Os procedimentos para acesso a exames periciais, formulários e outros dados necessários à execução das funções;
4.    A tramitação dos procedimentos administrativos e dos processos judiciais em que figure como interessado;
5.    O acesso à Ouvidoria encarregada de receber denúncias, reclamações ou sugestões;
6.    Humanização, urbanidade e respeito no atendimento ao público;
7.    Prioridade a crianças, adolescentes, idosos, gestantes e pessoas portadoras de necessidades especiais;
8.    Igualdade de tratamento, vedado qualquer tipo de discriminação;
9.    Observação dos prazos e normas procedimentais;
10.    Observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento dos necessitados e interessados;
11.    Manutenção de instalações limpas, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço ou atendimento, inclusive aos portadores de necessidades especiais;
12.    Adoção de medidas de proteção à saúde e à segurança dos sujeitos de direitos, destinatários das funções da Defensoria Pública.

O que faz a Defensoria Pública?

A Defensoria garante para os seus assistidos os serviços prestados por um defensor público, que lhe representará diante da Justiça, para propor ações, acionar acusados, fazer defesa, atuar junto às unidades prisionais e junto ao consumidor, além de orientar e fazer acordos, conciliações e termos de conduta, dentre outros. A Defensoria Pública pode prestar seus serviços de assistência jurídica às associações de bairro e organizações, propondo ação civil pública em questões de meio ambiente, direitos fundamentais da pessoa humana e interesses individuais e coletivos. Todavia, é preciso que a associação ou organização comprove não ter condições de pagar as despesas do processo.

Quais os direitos dos cidadãos assistidos?

As pessoas assistidas pelos defensores públicos tem direito de ser informada sobre: 1. O horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública; 2. O tipo de atividade exercida em cada órgão, sua localização exata e a indicação do responsável pelo atendimento ao público; 3. Os procedimentos para acesso a exames periciais, formulários e outros dados necessários à execução das funções; 4. A tramitação dos procedimentos administrativos e dos processos judiciais em que figure como interessado; 5. O acesso à Ouvidoria encarregada de receber denúncias, reclamações ou sugestões; 6. Humanização, urbanidade e respeito no atendimento ao público; 7. Prioridade a crianças, adolescentes, idosos, gestantes e pessoas portadoras de necessidades especiais; 8. Igualdade de tratamento, vedado qualquer tipo de discriminação; 9. Observação dos prazos e normas procedimentais; 10. Observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento dos necessitados e interessados; 11. Manutenção de instalações limpas, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço ou atendimento, inclusive aos portadores de necessidades especiais; 12. Adoção de medidas de proteção à saúde e à segurança dos sujeitos de direitos, destinatários das funções da Defensoria Pública.

Quais as áreas de atuação da Defensoria Pública?

1. Criança e adolescente, idoso, mulher e portadores de necessidades especiais. 2. Defesa do consumidor e curadoria. 3. Direitos Humanos 4. Execuções Penais e Sistema Prisional. 5. Família, Cível e Comercial. 6. Fazenda Pública. 7. Juizados Especiais Criminais. 8. Registros Públicos e Acidentes do Trabalho 9. Tribunal de Justiça 10. Tribunal do Júri

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