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Defensorias e Associações

Sancionada Lei que cria a Defensoria Pública em Santa Catarina

Na última quinta-feira, 2 de agosto, o governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, sancionou o projeto de lei complementar que dispõe sobre a organização e funcionamento da Defensoria Pública Estadual. O texto foi alvo de intensos debates na Assembleia Legislativa e recebeu 20 emendas parlamentares antes de ser aprovado em Plenário no último dia 18 de julho e encaminhado para sanção. Entre as alterações dos parlamentares, estão o aumento do número de regionais da defensoria de 14 para 21; a contratação de 60 defensores públicos já no primeiro concurso – e não 20, como previa o projeto original; a dispensa da necessidade de comprovação de renda para acessar os serviços da Defensoria Pública; e o prazo de três meses, a contar a partir da publicação da nova lei, para a realização do concurso público.

No início desta semana, também entrou em vigor a Emenda Constitucional 62/2012, que altera os artigos 57, 59, 104 e 124 da Constituição de Santa Catarina, para prever a Defensoria Pública como uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da orientação jurídica e da defesa gratuitas dos cidadãos necessitados. O texto publicado no Diário Oficial do Estado, entre outras coisas, também assegura a autonomia funcional, orçamentária e administrativa da Defensoria Pública de Santa Catarina.

Fonte: ANADEP

Publicada em: 06.08.2012

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