Monografias
02.10.2011
O CASAMENTO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO NA ARGENTINA
O presente artigo tem por finalidade comentar a Lei n° 26.618/2010 da República Argentina, que estabelece e iguala o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo ao casamento celebrado entre pessoas de sexos distintos. Ao promulgar a referida lei em julho de 2010, a Argentina tornou-se o primeiro país da América Latina a reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
07.04.2011
MANDADO DE SEGURANÇA - LC 132/09 - Defensores Públicos Estáveis no Conselho Superior
Trata-se de mandado de segurança em face de coação ao direito líquido e certo dos defensores públicos estáveis - não pertencentes às duas classes mais elevadas - de se candidatarem às vagas do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado Bahia. A tese defendida é a de que a coação ignora as diferenças entre qualidade (que é universal, gênero) e forma (que é parte, espécie) - uma discussão superada desde os gregos -, bem como no fato de a autoridade coatora desconhecer, no âmbito jurídico, que a forma é apenas revestimento exterior do ato administrativo, sendo elemento vinculado ao legislador estadual, que deve obediência à lei federal quando esta dispõe sobre normas gerais (art. 24, § 3º, CF). Ademais, lei estadual torna-se ineficaz com a superveniência de lei federal dispondo sobre normas gerais (art. 24, § 4º, CF) .
19.08.2010
JUSTIÇA RESTAURATIVA E REFORMA DO JUDICIÁRIO: REFLEXÕES SOBRE A IMPORTÂNCIA DA SUA INSTITUCIONALIZAÇÃO E LEGALIZAÇÃO
Andréa Tourinho busca demonstrar a importância da criação de projetos pilotos que adotem a Justiça Restaurativa como modelo, para que, com o funcionamento eficaz, possam contribuir para a sua institucionalização e futura legalização no ordenamento jurídico interno, pleiteando uma Reforma no Poder Judiciário. A autora expõe as vantagens da Justiça Restaurativa como medida de política criminal plenamente possível de ser adotada na América Latina.
31.07.2010
ADIN 3943 e LEI 11.448/2007: UMA QUESTÃO DE DEMOCRACIA
Na tese de Camila Canário conclui-se, dentre outros tópicos, que a Defensoria Pública possui legitimidade para pleitear a tutela de interesses difusos e individuais homogêneos, sendo que a legitimidade da instituição para ajuizar ação civil pública antecede a criação da norma impugnada pela CONAMP, e está fulcrada na interpretação sistêmica e teleológica de preceitos constitucionais, a exemplo do princípio da solidariedade e justiça social, inafastabilidade da jurisdição, garantia de acesso à justiça (art. 5.º, XXXV), democracia participativa (art. 1.º, caput), e infraconstitucionais, como os arts. 82, III, e 117 do Código de Defesa do Consumidor.
05.09.2007
O PACIENTE JUDICIÁRIO DO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO
Vitória Beltrão faz um profundo estudo da situação fática e jurídica atual do paciente judiciário no Hospital de Custódia e Tratamento, sob regime de internação psiquiátrica compulsória, determinada pela Justiça, examina princípios doutrinários, a política pública de saúde mental, a Lei da Reforma Psiquiátrica de nº 10 216/2001 e sua compatibilização com o tratamento processual efetivamente reservado. Analisa a eficácia da medida de segurança, quanto à recuperação e (re) inserção social do sentenciado e busca subsidiar o processo de mudança desejável e inevitável ao desenvolvimento de soluções para a demanda social dessa minoria, pertinente ao portador de transtorno mental em conflito com a lei.
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