Fechar

Escolha a cor do site Verde Azul Vermelho Preto Amarelo
Início
Twitter Facebook RSS
Carregando...

Monografias

Baixar

02.10.2011

O CASAMENTO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO NA ARGENTINA

 O presente artigo tem por finalidade comentar a Lei n° 26.618/2010 da República Argentina, que estabelece e iguala o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo ao casamento celebrado entre pessoas de sexos distintos. Ao promulgar a referida lei em julho de 2010, a Argentina tornou-se o primeiro país da América Latina a reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Baixar

07.04.2011

MANDADO DE SEGURANÇA - LC 132/09 - Defensores Públicos Estáveis no Conselho Superior

Trata-se de mandado de segurança em face de coação ao direito líquido e certo dos defensores públicos estáveis -– não pertencentes às duas classes mais elevadas -– de se candidatarem às vagas do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado Bahia. A tese defendida é a de que a coação ignora as diferenças entre qualidade (que é universal, gênero) e forma (que é parte, espécie) - – uma discussão superada desde os gregos -–, bem como no fato de a autoridade coatora desconhecer, no âmbito jurídico, que a forma é apenas revestimento exterior do ato administrativo, sendo elemento vinculado ao legislador estadual, que deve obediência à lei federal quando esta dispõe sobre normas gerais (art. 24, § 3º, CF). Ademais, lei estadual torna-se ineficaz com a superveniência de lei federal dispondo sobre normas gerais (art. 24, § 4º, CF) .

Baixar

19.08.2010

JUSTIÇA RESTAURATIVA E REFORMA DO JUDICIÁRIO: REFLEXÕES SOBRE A IMPORTÂNCIA DA SUA INSTITUCIONALIZAÇÃO E LEGALIZAÇÃO

Andréa Tourinho busca demonstrar a importância da criação de projetos pilotos que adotem a Justiça Restaurativa como modelo, para que, com o funcionamento eficaz, possam contribuir para a sua institucionalização e futura legalização no ordenamento jurídico interno, pleiteando uma Reforma no Poder Judiciário. A autora expõe as vantagens da Justiça Restaurativa como medida de política criminal plenamente possível de ser adotada na América Latina.

Baixar

31.07.2010

ADIN 3943 e LEI 11.448/2007: UMA QUESTÃO DE DEMOCRACIA

Na tese de Camila Canário conclui-se, dentre outros tópicos, que a  Defensoria Pública possui legitimidade para pleitear a tutela de interesses difusos e individuais homogêneos, sendo que a legitimidade da instituição para ajuizar ação civil pública antecede a criação da norma impugnada pela CONAMP, e está fulcrada na interpretação sistêmica e teleológica de preceitos constitucionais, a exemplo do princípio da solidariedade e justiça social, inafastabilidade da jurisdição, garantia de acesso à justiça (art. 5.º, XXXV), democracia participativa (art. 1.º, caput), e infraconstitucionais, como os arts. 82, III, e 117 do Código de Defesa do Consumidor.


 

Baixar

05.09.2007

O PACIENTE JUDICIÁRIO DO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO

Vitória Beltrão faz um profundo estudo da situação fática e jurídica atual do paciente judiciário no Hospital de Custódia e Tratamento, sob regime de internação psiquiátrica compulsória, determinada pela Justiça, examina princípios doutrinários, a política pública de saúde mental, a Lei da Reforma Psiquiátrica de nº 10 216/2001 e sua compatibilização com o tratamento processual efetivamente reservado. Analisa a eficácia da medida de segurança, quanto à recuperação e (re) inserção social do sentenciado e busca subsidiar o processo de mudança desejável e inevitável ao desenvolvimento de soluções para a demanda social dessa minoria, pertinente ao portador de transtorno mental em conflito com a lei.

Central do Associado

Veja os resultados das enquetes anteriores.

Boletim Digital

Associe-se Defensoria Pública Plano estratégico de Implementação Resolução 2526 da OEA
Defensoria Pública
Viewnet

Av. Antônio Carlos Magalhães, 3244, sala 907, Edíficio Thomé de Souza, Pituba - Salvador/BA. CEP 41.800-700
Telefone: (71) 3321-4185 Fax: (71) 3321-4185, adepbahia@adepbahia.com.br